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Cada um cumpre o destino que lhe cumpre. / E deseja o destino que deseja; / Nem cumpre o que deseja, / Nem deseja o que cumpre. [Ricardo Reis]
(...) Temos visto nos últimos tempos com preocupação a permanente detenção de pessoas para interrogatório. A detenção só pode ser feita de acordo com aquilo que está estipulado no Código de Processo Penal (CPP) e, portanto, havendo perigo de fuga, flagrante delito, perigo de continuação da actividade criminosa ou havendo o perigo de alguma intranquilidade na comunidade (...)
(...) estar-se a estimular a justiça na praça pública, com pessoas a serem detidas sem que haja o gozo da presunção de inocência, à frente de câmaras de televisão, com fugas de informação que constituem violações do segredo de justiça, o que é crime em Portugal (...)
(...) Essa pessoa é um cidadão português, beneficia da presunção constitucional de inocência e vê irremediavelmente comprometida a sua honra e consideração, depois da visualização por toda a sociedade portuguesa da sua detenção (...)
Declarações de Elina Fraga, Bastonária da Ordem dos Advogados
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