por Sofia Loureiro dos Santos, em 13.07.19
O que eu gostaria mesmo era de ver alguém do governo, dos partidos que o apoiam ou da oposição, dizerem alto e bom som, como o disse Manuel Frederico, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (e ao contrário do que afirmou o Director Nacional da PSP), que "O que fragiliza a PSP são as condutas dos polícias porque, afinal, foram condenados."
Falta coragem política para dizer que isto é inaceitável. As Forças de Segurança têm como funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
TÍTULO IX
Administração Pública
Artigo 271.º
(Responsabilidade dos funcionários e agentes)
- Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
- É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
- Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.
- A lei regula os termos em que o Estado e as demais entidades públicas têm direito de regresso contra os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes.
Artigo 272.º
Polícia
- A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
- As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.
- A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
- A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.