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O programa

por Sofia Loureiro dos Santos, em 29.06.11

 

Afinal este governo também recorre a medidas extraordinárias, após os Conselhos Europeus. Como Miguel Frasquilho disse ontem, já não sei em que canal televisivo, mesmo que nos portemos muito bem e cumpramos tudo o que temos que cumprir, a saída da crise não depende só de nós. Parece que Sócrates e o PS tinham alguma razão.

 

Mas isso também já não interessa. Temos novo governo e novo programa, em que se vai privatizar tudo o que for possível, recorrer à iniciativa privada sempre que for possível. Na saúde: (...) Pela garantia do acesso universal e equitativo, tendencialmente gratuito, aos cuidados e serviços de saúde incluídos no plano de prestações garantidas; (...). Resta saber e definir quais são as prestações garantidas, tendencialmente gratuitas. Receio que se faça um pacote de cuidados a que todos têm direito, os tais que são garantidos, e depois os outros são para quem pode pagar individualmente. Ou seja - uma saúde para pobres, outra para ricos. Das taxas moderadoras pretende-se (...) garantir que apenas se isenta quem realmente necessita dessa isenção (...). A forma de identificar quem realmente precisa de isenção não está explícita. Pode sempre ser através de um cartão (cartão de pobre).

 

Estas conversas sobre o utilizador / pagador lembram-me sempre os problemas dos pagamentos dos condomínios - quem mora no rés-do-chão não aceita pagar pelo elevador, pois nunca o utiliza(*)

 

A aposta nas energias renováveis evaporou-se. Os transportes públicos devem ser incentivados, mas as parcerias com os privados são para avançar.

 

Não tenho ilusões nem me espanto. Foi este o rumo que os eleitores escolheram.

 

(sublinhados meus)

 

Adenda: O Programa de Emergência Social, deixa às Misericórdias e à IPSS grande parte da responsabilidade de acudir às (...) crianças e idosos de famílias desamparadas e sem acesso a redes e instituições normais de apoio a que o Estado geralmente recorre (...), de forma a prover, de forma prioritária à famílias (...) alimentação, vestuário e medicamentos (...). As pessoas passam a não depender do Estado para dependerem da solidariedade dos outros. Deixam de ter direito a um mínimo para usufruirem do favor e da caridade da sociedade.

 

(*)Acabei de ser informada de que, por lei, quem mora no piso térreo está dispensado de pagar pelo elevador, pelo que a minha comparação não tem cabimento.

 

Comentário de Nuno Manuel Costa:

 

(...) Só estão dispensado que se o elevador não permitir o acesso a partes comuns! Se o elevador permitir, por exemplo, aceder ao terraço, os condóminos do rés-do-chão têm que pagar! O Supremo Tribunal decidiu em 1983, que um condómino cujas frações possam ser servidas por determinado equipamento não fica isento de pagamento das despesas com ele relacionadas, mesmo que recuse a sua utilização!
Ou seja, o que a lei prevê é a possibilidade de utilização e não a efectiva utilização.

Consultar guia do condomínio da DECO ou n.º 4 do artigo 1424º do código civil. (...)

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publicado às 22:07


1 comentário

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De Nuno Manuel Costa a 30.06.2011 às 17:11

Sofia,

O que afirma "Acabei de ser informada de que, por lei, quem mora no piso térreo está dispensado de pagar pelo elevador, pelo que a minha comparação não tem cabimento." não é correcto!
Só estão dispensado que se o elevador não permitir o acesso a partes comuns! Se o elevador permitir, por exemplo, aceder ao terraço, os condóminos do rés-do-chão têm que pagar! O Supremo Tribunal decidiu em 1983, que um condómino cujas frações possam ser servidas por determinado equipamento não fica isento de pagamento das despesas com ele relacionadas, mesmo que recuse a sua utilização!
Ou seja, o que a lei prevê é a possibilidade de utilização e não a efectiva utilização.

Consultar guia do condomínio da DECO ou n.º 4 do artigo 1424º do código civil.

Cumprimentos.

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