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Cada um cumpre o destino que lhe cumpre. / E deseja o destino que deseja; / Nem cumpre o que deseja, / Nem deseja o que cumpre. [Ricardo Reis]
Ainda a propósito do assunto da discriminação dos homens homossexuais como dadores de sangue, convém que sejamos rigorosos e que procuremos perceber as razões da exclusão desse grupo populacional.
Mais uma vez insisto que essas razões se baseiam em estudos científicos de controlo de risco e são a salvaguarda dos doentes que necessitam do sangue doado (cada pessoa transfundida recebe uma mistura de sangue de vários dadores – concentrados eritrocitários, de plaquetas, etc. - não se usando, praticamente, transfusões de sangue total, o que aumenta o risco de transmissão de infecções).
Como em todas as áreas científicas, o que hoje é verdade amanhã pode não ser. Por isso, e pela constante investigação epidemiológica sobre prevalência de infecções nas populações, assim como a identificação de agentes patogénicos, nomeadamente virais, que se vão acumulando, há muitas vezes controvérsia na aplicação de princípios gerais para um determinado assunto, seja ele os critérios de selecção e exclusão de dadores de sangue, como neste caso, ou de classificação de tumores da glândula tiróide.
Por isso mesmo, existem grupos nacionais e internacionais que se reúnem periodicamente, analisam os vários contributos científicos em cada área, as consequências para a população, éticas, sociais e de saúde pública, e definem orientações ou guidelines para cada caso. Só assim é possível analisar os dados que vão aparecendo diariamente e, quando a evidência suportar a mudança de atitudes, elas possam ser efectuadas com a segurança possível e com a garantia de que se faz tudo para evitar aumentar o risco inerente a qualquer acto médico.
No Annual Meeting de 2008 da American Medical Association (AMA) - REPORTS OF THE COUNCIL ON SCIENCE AND PUBLIC HEALTH - apresentado pela Dra. Mary Anne McCaffree, entre as páginas 421 e 428, faz-se uma revisão das guidelines actuais, as razões, as perguntas e problemas existentes, nomeadamente os levantados socialmente pela sacusações de discriminação dos homens homossexuais, as investigações existentes para determinar se é possível alterar a recusa permanente da doação de sangue por parte deste grupo, conclusões e recomendações (pág. 426 e 427):
Encontrei também outro artigo em que se estuda a hipótese de reduzir esse tempo para 5 anos, implementando a pesquisa sistemática do HHV-8 (Human herpesvírus 8 – associado a linfomas e a sarcoma de Kaposi) no sangue dos dadores.
O que está em causa para os organismos públicos, neste como noutros casos, é o dever que têm de garantir aos receptores de sangue o seu direito a serem tratados em segurança.
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