Sobre a questão do mérito já respondi nos comentários do 5dias, mas a questão da legitimidade também me parece interessante.
A democracia não se faz só de 4 em 4 anos colocando um papel dobrado em 4 numa urna. Qualquer cidadão, em Estados de Direito Democráticos, têm o direito de se manifestar contra uma decisão do governo tal como os sindicatos têm todo o direito de continuar a protestar.
E já agora também lhe coloco a questão, será que um governo, que não se apresentou ao eleitorado com estas "reformas" tem legitimidade democrática para as impor contra a maioria dos interessados (julgo que já não duvidará que existe uma enorme maioria que não está com o governo nesta matéria)?
Qualquer cidadão tem direito a manifestar-se. O que disse é que uma manifestação, ou 2 ou 3, não têm que produzir a demissão de um ministro. A Ministra é da educação, deve pugnar pela Escola Pública e pela qualidade da Educação. As reivindicações dos professores, na minha opinião, são o que de pior, mais conservador, retrógrado e de falta de qualidade que existe no corporativismo de uma classe profissional.
O Governo não se apresentou ao eleitorado como um governo reformador? Pois eu tenho uma leitura diferente. E penso que tem toda a legitimidade de reformar um sector crucial para o país. Quanto à maioria, uma coisa é a maioria dos professores, outra muito diferente é a maioria dos cidadãos eleitores.
Quanto à questão do mérito, da forma como a abordou na resposta ao meu comentário, estou em total desacordo consigo. Sendo a escola um local de aprendizagem como pode aferir que foram adquiridas sem avaliação?
Corrijo o último parágrafo:
Quanto à questão do mérito, da forma como a abordou na resposta ao meu comentário, estou em total desacordo consigo. Sendo a escola um local de APRENDIZAGEM como pode aferir que FOI ADQUIRIDA sem avaliação?
Felizmente vivemos em democracia e todas as opiniões são válidas. Apenas retiro do seu texto que não tem muito contacto com aquilo que é uma Escola Pública. De todos os tópicos apenas concordo com o primeiro. A Sofia certamente não leu, por exemplo, o Estatuto do Aluno. Pois eu digo-lhe que no meu entendimento, numa escola pública, os alunos devem ter o direito a faltar por estarem doentes ou por morte de familiar. Neste escola pública, não o têm, pois caso o façam correm sérios riscos de chumbar. Numa escola pública deve haver avaliação e devem existir graus. O problema é que nesta escola pública imensas injustiças estão a ser feitas a imensos professores apenas porque uma Ministra quer deixar a sua marca e quer manter o seu braço de ferro. Uma Escola Pública pretende-se democrática. Com esta nova Escola Pública, o Conselho Pedagógico que é um dos órgãos mais importantes do funcionamento interno de uma escola, é criado através da nomeação do director enquanto que antes era eleito.
Como disse no início, todas as opiniões são válidas. A questão é que nem todas as proposições são verdadeiras...
cumprimentos,
TMR
O contacto que tenho com a Escola Pública vem do facto de ser filha, irmã, sobrinha e prima de Professores, do ensino básico e secundário, de a ter sempre frequentado, e de ter 2 filhos que frequentam a Escola Pública (com excepção do ensino básico, em que passaram por lá meteoricamente e saíram por incompetência da Professora e do Conselho Directivo da Escola). Li o Estatuto do Aluno, li a legislação sobre a avaliação dos Professores, o Memorando de Entendimento entre os sindicatos e o Ministério da Educação, escrevi textos sobre todos estes assuntos neste blogue.
De facto nem todas as proposições são verdadeiras.
De Fonseca a 09.11.2008 às 00:54
E põe em causa a competência da sua mãe/pai, irmão/irmã, tios???? Sabe como são definidos os «tais objectivos»? Sabe que os professores têm de ter percentagens nos seus objectivos, mesmo sabendo que há professores de «oncologia» (de escolas 'problemáticas)? Os seus familiares não foram bem avaliados? Não traziam sempre trabalho para casa?
Se não for o caso, tenho de admitir que teve um péssimo exemplo do que é ser-se professor.
Com os melhores cumprimentos
José Fonseca
Precisamente porque não ponho em causa a competência dos meus familiares e de muitos outros professores, é que defendo que haja um sistema de avaliação da carreira docente para que se possa distinguir os bons dos maus profissionais. Defendo isto em todas as profissões. E porque sei o que é a Escola Pública é que defendo o estatuto da carreira docente, a existência de avaliações e de promoções por mérito.
O exemplo que vi em casa foi exactamente o de muito esforço e muito trabalho não reconhecido nem recompensado e com a mesma remuneração dos professores completamente inaceitáveis. E foram bastantes.
Isto deixa-me perplexo. A Sofia conseguiu ao mesmo tempo ler e aceitar os decretos?
A Sofia tem a noção que se os seus filhos ficarem doentes e de cama três semanas podem ser sujeitos a medidas correctivas e a uma prova de recuperação à qual chumbarão pois durante aquelas três semanas não aprenderam a matéria?
A Sofia consegue perceber que com o novo modelo de gestão escolar (reforço que concordo com a constituição do Conselho Geral e com a intervenção da comunidade) o Director passa a ser um "ditador" ao ter o órgão de conselho pedagógico sob a sua alçada? Fica portanto uma escola à mercê das opiniões de uma e uma só pessoa, quando antes o poder era tripartido.
E quanto à avaliação, os seus familiares professores, que acredito serem competentes, ainda não se queixaram das injustiças feitas? Um professor avaliar outro professor é como um aluno avaliar outro aluno, é inconcebível! O que se está a fazer é a querer apressar tudo de modo a que a marca de Maria de Lurdes Rodrigues fique para todo o sempre na escola pública.
Ó Sofia, só aqui para nós, lembra-se de alguma vez ver, ao mesmo tempo, professores, alunos e pais descontentes com as mesmas coisas? Isto será certamente sintomático de alguma coisa...
Começo pela última frase – desde sempre, com todos os ministros e com todos os partidos, desde que me lembre, nunca os sindicatos dos professores, as associações de estudantes e os representantes das associações de pais estiveram contentes.
Em relação às provas que os alunos terão que fazer se estiverem ausentes por muito tempo estou totalmente de acordo. E não chumbarão de certeza pois há instrumentos, nas escolas, de acompanhamento e recuperação de aulas.
Acho que quem deve avaliar outro professor deve ser um professor, da mesma área que o avaliado, mais qualificado e mais experiente. Se não quem deverá avaliar? Um médico, um engenheiro, um administrador?
Não fique perplexo. Ler os decretos e percebê-los não é sinónimo de concordar com tudo o que lá está escrito.
Bem, estou a ver que não a consigo convencer, de qualquer modo, volto a tentar.
Pode ser perfeitamente um professor, não tem é de ser necessariamente um professor da mesma escola: porque é que as DRE's não criam "inspectores" para procederem à avaliação? Sabe, é que em muitas escolas os professores trabalham em conjunto (titulares e não titulares) e como é que um titular ao fazer os materiais com um não titular lhe vai dar uma má nota?
Se os inspectores fossem externos nao haveria necessidade de quotas porque haveria maior dificuldade em corromper o sistema.
Quanto ao estatuto do aluno. A questão é de principio: quando a Sofia está de baixa, quando volta ao trabalho tem de repor horas? Não. O principio é o mesmo. Para além disso, medidas correctivas para alunos que faltam por doença é, no mínimo, injusto. E a esse aluno que faltasse a tudo durante três semanas: acha que a escola teria capacidade para num curto espaço-tempo lhe fornecer todos os materiais e ensinar toda a matéria dada? Em três semanas dá-se imensa matéria, só quem não está numa escola não sabe isto.
Achei curioso não se ter pronunciado quanto ao Modelo de Gestão das Escolas.
Já agora, posso dizer-lhe que não sou professor, sou aluno e não estou aqui a fazer campanha a nenhum partido, estou apenas a tentar perceber como é que algumas pessoas conseguem concordar com o que está a ser feito.
E lembre-se: todos achamos que as reformas na educação são necessárias. A questão é que nem todas as reformas são benéficas e quando se faz uma reforma como esta, das duas uma: ou se faz uma boa reforma que melhore tudo ou se faz uma péssima reforma que vem afectar negativamente um universo de milhões de pessoas.
Quanto às declarações do "chefe" da FENPROF, também as acho absurdas e nunca lhe dei crédito. Aliás, por nunca lhe ter dado crédito é que, curiosamente, me mostrei contra a manif de Março e a favor desta - simplesmente porque me informei um bocadinho melhor...
Deixe-me dizer-lhe que está equivocado quanto ao Estatuto do aluno:
"Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário:
(…)
Artigo 21.º
Excesso grave de faltas
1 — Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino, os pais ou o encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se ENCONTRAR UMA SOLUÇÃO QUE PERMITA GARANTIR O CUMPRIMENTO EFECTIVO DO DEVER DE FREQUÊNCIA, BEM COMO O NECESSÁRIO APROVEITAMENTO ESCOLAR.
(…)
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
(…)
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, LOGO QUE AVALIADOS OS EFEITOS DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CORRECTIVAS REFERIDAS NO NÚMERO ANTERIOR, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização."
Ou seja, pela minha interpretação, só depois de outras medidas de correcção, caso não surtam efeito, ou se as faltas forem TODAS injustificadas é que se faz uma prova de correcção.
Já agora considera-se justificação de faltas:
"(…)
Artigo 19.º
[...]
1 — São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
j) Cumprimento de obrigações legais;
k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma."
Não se pode comparar 2 semanas de falta no trabalho com 2 semanas de falta de um aluno que, entretanto, perdeu as horas de formação e de ensinamento de matéria, que terá que recuperar para atingir os objectivos finais, independentemente do motivo que o leva a faltar.
Quanto à nova lei de gestão não estou suficientemente informada para me pronunciar.
Quanto à avaliação ser efectuada por professores de outra escola, não tenho nada contra, pelo contrário. Mas isso não é motivo para suspender esta avaliação; é motivo para a alterar, após a experimentar.
De Anónimo a 10.11.2008 às 23:34
Eu também quero eleger quem me vai avaliar,
É a democraia dos professores...