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Cada um cumpre o destino que lhe cumpre. / E deseja o destino que deseja; / Nem cumpre o que deseja, / Nem deseja o que cumpre. [Ricardo Reis]
A propósito do último post que coloquei, o último comentário, de alguém que a si próprio se intitula "Eu quero ser califa", é elucidativo da arte da quezília em que se esmeram alguns comentadores de blogues, para além de documentar, mais uma vez, aquele famoso aforismo: a ignorância é muito atrevida.
Então acha que uma pessoa com uma doença potencialmente mortal deve ser obrigada a trabalhar como as outras???
Então não percebe que vai enfrentar despesas de saúde muito mais elevadas de que este mísero benefício nem sequer cobre 10%???
Desumano...
Se a falta de compaixão e humanidade dessem graus de incapacidade, o seu seria de 100%!
Estamos a discutir apenas e só as deduções fiscais em sede de IRS de que beneficiavam as pessoas com deficiência, destas apenas e só aquelas que eram classificadas como deficientes por lhes ter sido diagnosticada uma doença oncológica, que lhes dava um determinado grau de incapacidade.
A legislação aplicável - Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (mas que era aplicada a todos os trabalhadores mesmo sem se garantir uma causa profissional para a doença oncológica) - Dec.Lei 341/93, 30/Setembro
(http://www.min-saude.pt/NR/
dizia: (pág. 5537) - tumores malignos sem metástases e permitindo uma razoável vida de relação - incapacidade até 80%.
Essa legislação foi revogada pelo Decreto-Lei nº352/2007, de 23 de Outubro - (http://www.inr.pt/bibliopac/
É preciso notar que há diversos tipos de tumores malignos, que precisam de diferentes tipos de terapêutica e que têm variados graus de agressividade e comportamento biológico. Tal como defendo, as terapêuticas para os doentes com diagnósticos oncológicos estão cobertas pelo SNS, e assim deve ser. Há alguns tumores malignos que se curam, alguns até pela excisão cirúrgica em cirurgia de ambulatório, e que não darão mais problemas nenhuns nem causam qualquer tipo de incapacidade.
É só nesse sentido que questiono a bondade da legislação anterior, que dava 80% de incapacidade apenas pelo diagnóstico de doença oncológica.
Por outro lado também questiono se os benefícios fiscais são a melhor forma de apoio aos doentes portadores de deficiências, sejam elas quais forem. Se calhar eram mais eficientes outros tipos de medidas.
Para além da tabela revista, não sei quais as alterações efectuadas na legislação. Mas uma coisa é verdade: conheço vários exemplos de pessoas que tiveram neoplasias malignas e que, felizmente para elas, não sofrem nem sofreram de nenhum tipo de incapacidade, mas que tiveram deduções no IRS bastante substantivas, porque assim era a legislação.
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