Ontem apanhei a meio, num canal qualquer, o filme O Regresso de Henry (Regarding Henry). A hipótese de alguém reconstituir a sua vida a partir do nada, ser outro totalmente diferente do que foi, é algo que a nossa sociedade, hipocritamente, associa à reabilitação individual, com a forma como se entende e afirma, em termos de direito penal, o objectivo da clausura nas prisões (nos países que não aceitam a pena de morte), mas que, na realidade, é cada vez mais impossível de se conseguir.
Como se demonstra pelo caso do assassino e terrorista, condenado a 30 anos de cadeia, que se conseguiu evadir e estabelecer-se num outro país (o nosso), com outra identidade, assumindo uma pessoa totalmente diferente da que tinha sido, vivendo uma vida plana, igual à de tantos outros, exemplares cidadãos ou cidadãs.
Será que, tal como a Henry, não terá aproveitado a oportunidade que a sorte (?) / destino (?) lhe deu para mudar de alma. Será que é mesmo possível mudar de alma, tornar-se invisível, virar-se do avesso, perdoar-se a si próprio, se é que alguma coisa envolve o sentido do perdão e da penitência?
A nossa moderna sociedade tecnológica, com cruzamento de dados , satélites, GPSs e globalização internáutica, transforma-nos num colectivo ditatorial em que o indivíduo e o livre arbítrio têm uma presença cada vez mais efémera.
A coligação PSD/CDS, o BE e o PCP aprovaram legislação sobre o crime do enriquecimento ilícito.
Se lermos as propostas de lei, ficamos a saber que, para estes partidos políticos, os cidadãos deverão fazer prova de que as suas aquisições e/ou despesas não foram feitas de forma criminosa:
Artigo 386º
Enriquecimento ilícito
1 - Sempre que se verifique um incremento significativo do património, ou das despesas realizadas por um funcionário, que não possam razoavelmente por ele ser justificados, em manifesta desproporção relativamente aos seus rendimentos legítimos, com perigo manifesto daquele património provir de vantagens obtidas de forma ilegítima no exercício de funções, é punível com pena de prisão até 5 anos.
Artigo 371.º-A
Enriquecimento ilícito
1 - O titular de cargo político, de alto cargo público, funcionário ou equiparado que esteja abrangido pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei nº.4/83, de 2 de Abril, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas até à Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro, que por si ou interposta pessoa, estejam na posse ou título de património e rendimentos manifestamente superiores aos apresentados nas respectivas e prévias declarações, são punidos com pena de prisão de um a cinco anos.
2 - A justificação da origem lícita do património ou rendimentos detidos, exclui a ilicitude do facto do respectivo titular.
Artigo 374.º-A
Enriquecimento ilícito
1 - Os cidadãos abrangidos pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações que lhe foram subsequentemente introduzidas, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita, são punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias.
2 – O disposto no número anterior é aplicável a todos os cidadãos relativamente a quem se verifique, no âmbito de um procedimento tributário, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita.
A partir de agora são os cidadãos que têm que demonstrar a sua inocência, não o Ministério Público que tem que provar a sua culpabilidade. A subversão da segurança e do Estado de Direito.
Parabéns a todos os deputados do PS, ou de qualquer outro partido, que não votaram esta lei. A demagogia e o populismo estão a dar os seus frutos de uma forma perigosa.
O combate à corrupção não tem nada a ver com isto.
O encerramento do jornal tablóide britânico News of the World, em resposta ao escândalo sobre as escutas ilegais que jornalistas mantiveram a um alargado leque de pessoas, desde os pertencentes à Casa Real aos familiares de vítimas da guerra do Iraque, deverá fazer-nos a todos estremecer de espanto e horror, e pensar na ultrapassagem de limites de ética e de decência, para não dizer legais, a que as democracias estão a ser expostas.
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Agências de rating a ditarem o futuro dos países, do euro, da União Europeia, acordos com organismos internacionais que impõem medidas de governação, sem que estes organismos tenham sido sujeitos a qualquer sufrágio pelos cidadãos, um jornalismo que se torna hegemónico e sem qualquer regulação, interna ou externa, pela falência dos organismos reguladores e pela falência da exigência dos leitores, começam a ser vistos como desvios da normalidade.
O poder económico, em todas as suas facetas, está a sobrepor-se ao poder político, de forma directa ou indirecta, pela manipulação da informação e daquilo que é importante divulgar para o espaço público. Este é, talvez, um dos maiores desafios à nossa sociedade moderna ocidentalizada – a manutenção da democracia e da liberdade de expressão, de escolha informada, da capacidade de regular os poderes não democráticos, de que este género de jornalismo é um exemplo, e que não deverá ser só em Inglaterra, nem apenas com o News of the World.
Parece-me muito significativo (e preocupante) que, com excepção dos jornais (Expresso, Público e outros), tanto quanto consegui aperceber-me, este assunto não tenha suscitado reflexões em blogues que têm a participação de vários jornalistas. Apenas o Jugular aflorou o assunto, em dois artigos, um de Fernanda Câncio e outro de Shyznogud.
Ler também António Granado (através de Shyznogud).
Depois de uma reunião de urgência com a Ministra da Justiça, pedida pela própria Directora do Centro de Estudos Judiciários (CEG), na sequência das notícias sobre o copianço generalizado num exame, que resultou na digna classificação igualitária de 10 valores, Paula Teixeira da Cruz aceitou a demissão de Ana Luísa Geraldes.
A opinião do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), pela voz de João Palma, não se fez esperar, lamentando a saída da Presidente do CEJ - não foram mais do que vítimas da política ou da falta de responsabilidade política que tem havido nos últimos anos.
É uma conclusão óbvia e imediata, não há qualquer dúvida. A política e a falta de responsabilidade política redundam sempre, impreterivelmente, na capacidade de pessoas adultas se disporem a copiar nos exames.
E que tal alguém aceitar a demissão de João Palma? Ou mesmo a extinção do SMMP?
Custa-me a perceber a incoerência das pessoas. Como é possível que, depois de tudo o que se passou com Sócrates, Ana Gomes venha com a mesma receita para denegrir e lançar lama a Paulo Portas? Suspeitas e mais suspeitas de casos obscuros, de assuntos que têm que ser resolvidos pela justiça, se a justiça assim o entender. Além de que os comentários sobre o processo Casa Pia e a sugestão que Ana Gomes faz do envolvimento do líder do CDS nesse caso, são indignos.
Tudo me separa de Paulo Portas. Mas Paulo Portas tem direito ao seu bom nome e a não ser enxovalhado na praça pública. A suspeição como arma política só empobrece a democracia.
Ainda bem que algumas coisas vão encontrando a sua justa medida. A coligação negativa que decidiu suspender a avaliação de desempenho dos professores teve o seu epílogo com o chumbo do Tribunal Constitucional.
Outras continuam no descaminho do inenarrável, como a declaração de Eduardo Catroga, ao dizer que as gerações mais jovens deviam pôr este Governo em tribunal.
O nível da campanha eleitoral e de quem a faz é bem patente.
Também é interessante ouvir os vários porta-vozes do PSD a pedir ao país a responsabilização dos 6 anos de governo do PS, para além da exigência da prestação de contas por 6 anos de governação socialista.
Esquecem-se convenientemente que o PS já prestou contas em 2009, indo a eleições e tendo-as vencido. Prestá-las-á novamente a 5 de Junho. O programa que tem, bom, mau, assim-assim, com TGV ou sem ele, fora da realidade ou dentro dela, será sufragado pelos eleitores.
A democracia é assim. Os tribunais devem servir para julgar crimes. Seria bom que Eduardo Catroga e outros como ele se lembrem da separação de poderes e, já agora, da decência.
Rui Pedro, 11 anos, desapareceu a 4 de Março de 1998. Não consigo sequer imaginar a dor, a angústia, a vida destes pais e desta família durante todos estes anos, como não consigo imaginar a dor, a angústia e a vida deste miúdo, se é que ele vive.
Durante 13 anos, ciclicamente, ouvimos os pais acusarem a justiça de lentidão, acusarem o país de se ter desinteressado, de não saber, de não querer saber o que se passou. Agora, sem que haja novas provas, o Ministério Público acusou um amigo da família e, pelos vistos, do Rui Pedro, do rapto e sabe-se lá de que mais.
A incredulidade anda de mãos dadas com a revolta. Pobre de quem precisar desta justiça. Que Estado é este, que Direito, que segurança e protecção aos cidadãos é capaz de assegurar?
Agora que acabou o Freeport, o OE para 2011, voltamos em força ao Face Oculta. Ana Paula Vitorino já foi pressionada por Mário Lino, implicando-o no processo, já negou ter sido pressionada por Mário Lino para, hoje mesmo, ter sido pressionada a negar que tinha pressionado.
Quanto ao processo que envolve o BPN está bastante mais oculto.
Não faço ideia de quais são os prazos legais para a apresentação dos acórdãos após a leitura destes, ou de resumos destes, nos tribunais. Mas penso que deve haver um prazo máximo estipulado por lei. É claro que seria de todo sensato que esse acórdão estivesse pronto a ser entregue aos advogados simultaneamente à sua divulgação, como é claro que Sá Fernandes faz o seu papel ao ter sugerido que o acórdão ainda não estaria pronto.
Posso entender as falhas informáticas e os quilómetros de papel que significam 2000 páginas, posso entender computadores encravados e azares totais e completos.
O que já é muito difícil perceber é o adiar sucessivo da entrega de tão longo acórdão e o descrédito cada vez maior a que a justiça se oferece. O que já é muito difícil entender é que não haja a sensatez de fazer um comunicado, como outros que foram surgindo, esclarecendo os cidadãos do que está estipulado por lei e das falhas que existem, com a autoridade e a transparência de uma Instituição em que todos devemos confiar.
O que me é ainda mais difícil de perceber é a forma como se continua o julgamento em praça pública, agora para defender Carlos Cruz, que tem acesso à comunicação social, demonstrando à evidência a falta de igualdade dos cidadãos perante a lei, contando com a cumplicidade de uma comunicação social acéfala e acrítica.
Para quando uma grande entrevista com Carlos Silvino? E a algumas das vítimas de abuso sexual que testemunharam? Para quando a investigação jornalística de quem tinha responsabilidades políticas na Casa Pia e não actuou? Para quando as grandes entrevistas a Teresa Costa Macedo, aos antigos Provedores, ao Mestre Américo?
Insiro aqui excertos de um comentário que recebi por email (completo na caixa de comentários) a um post que escrevi sobre a Casa Pia. Considero-o muito oportuno.
(...) 00 - Este post, sobre a leitura incompleta do Acórdão do Processo “Caso Casa Pia”, o Processo Judicial mais importante da década, tem a leitura simples de um “GRITO DE ALÍVIO”, no fim de uma fase do dito Processo, que vai longo.
01 - Mas, não será a “Celeridade” da Justiça o decisivo, embora tal não seja displicente;
02 - Mas, será, sim, a “Qualidade” da Justiça, o decisivo no Processo Judicial, na expressão ampla do termo, a lei, a investigação, a instrução do Processo, a produção de prova, a interpretação das leis e dos factos, o veredicto, etc. “Qualidade” para que não haja inocentes condenados, nem penas desproporcionadas face à culpa.
03 - No limite, direi que a “Celeridade” é sempre a preocupação da Extrema Direita, vide o reclamado por Paulo Portas, vide os “Julgamentos Sumários” caros às Ditaduras e caros aos Estados Totalitários; o Direito, tal como a Investigação Científica, por exemplo, exige um certo Formalismo, indispensável, e ocupando tempo.
Será sempre a “Qualidade” e não a “Celeridade” o decisivo.
Comentar um Acórdão Incompleto, e sobretudo omitir:
a) - Omitir toda uma série de incidentes, e largos atropelos às Regras do Estado de Direito;
b) - Omitir o papel dos Escribas, Comentadores, Analistas e de diversos Jornalistas na insinuação, na pressão sobre os Tribunais e sobre os Agentes Judiciários, substituindo-se aos Tribunais, e julgando eles na Praça Pública;
c) - Omitir a anotação de que parte da Comunicação Social privilegiou o Justicialismo amachucando a Justiça;
d) - Omitir a debilidade das Instituições Políticas Democráticas a ponto de ser consentida a Justicialização da Política e a Politização da Justiça, a ponto de o dito Processo carregar elementos que quase decapitaram um partido;
e) Omitir a notória leviandade e exibicionismo patente em, vários actos e processos de detalhe, e em vários Agentes Judiciários
leva-me a ter de ser muito crítico do post, que peca por Omitir tudo o que apontei, deveras preocupante, num Estado de Direito.
A “Omissão” é tão gravosa como “Afirmação”.
04 - Entendo muito mal este “Grito de Alívio”, bem ao contrário do meu que será de Grave Preocupação.
05 - Tanto mais que, a “Substituição” dos Tribunais pelo “Julgamento” na Praça Pública se vai repetindo desde 2002, vide o Caso da Pequena Joana”, vide o caso da Pequena Inglesa, vide o caso do Apito Dourado, vide o caso de diversos autarcas, vide o caso Freeport, tudo ora repetindo-se no caso Duarte Lima. A insinuação, a intoxicação da opinião pública, a pressão sobre os Tribunais e sobre os Agentes da Justiça, incluindo os Investigadores. Este persistir, não pode suscitar “Alívio”, mas tão só potenciar “Preocupações”.
06 - Todo este Processo, e o eco na opinião pública, é marcado pelo olvidar do princípio básico da Presunção de Inocência e pelo postergar do Direito ao Bom Nome, que é inalienável.
07 - No ar ficou sempre a marca da fuga à deontologia profissional de vários tarefeiros da Comunicação Social e de vários Assessores de Imprensa, e mais grave que esses, de Altos Responsáveis da Justiça.
08 - A Deontologia Profissional aviltou-se num crescendo, que ora desemboca nos “Jornalistas - Assistentes” em Processos.
09 - Direi mesmo, que desde 2002, que a questão central da Democracia, as “Liberdades, Direitos e Garantias, Individuais”, em vez de reforçar, avilta-se. E isso é motivo de Preocupação e não de Alívio.
10 - Agora, sim, direi “A coisa, por aqui, está preta”. Preta, muito preta, na Insegurança Gerada, tudo à mercê da algazarra na Praça Pública, e não no recato do Tribunal. À mercê de cedências populistas, do “salvar a honra” do conventuais corporativos. Perdendo-se até o sentido da proporcionalidade.
11 - Mas, convirá não deixar passar em claro, esta repetida deturpação dos Justiceiros, de separarem a prova da interpretação da lei. Essa “subtileza”- grifado - perversa e manipuladora, foi bem sublinhada, sem qualquer critica ou aviso, pela reportagem da
SIC. A tal questão da deontologia profissional a que aludi. (...)
(...) Do ponto de vista político, falta anotar a incúria, como parece ter sucedido, numa instituição educadora de crianças. E, ainda politicamente, falta anotar, que as questões de pedofilia são graves e extensas no seio das famílias, sendo marginal a pedofilia organizada.
Estou no terreno da Divergência, no terreno da Função da Divergência, tema de Paulo Pedroso, Função da Divergência, que muito me ajuda a pensar. (...)
ACÁCIO LIMA

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