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Direito à saúde

por Sofia Loureiro dos Santos, em 27.04.12

 

A Autópsia

Paul Cezanne

 

Neste momento, para quem não está abrangido pelas isenções ao pagamento das taxas moderadoras, a realidade pode ser a que se segue:

 

Imaginemos um doente que vai ao seu médico de família porque se sente cansado, está a emagrecer e tem tosse há mais de 15 dias. Paga a consulta e o médico decide enviá-lo a um pneumologista, no hospital da área. Paga a consulta hospitalar e o especialista, depois de o observar, decide que ele tem que fazer análises e umas radiografias ao tórax. O doente vai marcar os exames e quando os faz, paga por cada um deles – cada análise e cada radiografia.

 

A seguir terá que ir outra vez à consulta, que torna a pagar. O especialista analisa os resultados das análises, observa com muita atenção a radiografia e, para esclarecer uma imagem que vê no pulmão, decide que é necessária a realização de uma broncoscopia – exame que consiste em introduzir um tubinho pelas vias respiratórias para observar bem os brônquios. Como precisou de ser anestesiado, o doente pagou a broncoscopia e a anestesia.

 

Durante a broncoscopia o médico faz uma biopsia (fragmento da lesão) e retirou células para serem observadas – análise citológica. Tanto a biopsia como o material citológico são enviadas para o serviço de anatomia patológica. O patologista, depois de observar os tecidos e as células, decide que necessita de alguns testes adicionais para perceber se o que está a ver é um tumor ou uma situação inflamatória e pede cinco testes adicionais. Após observação dos testes adicionais é feito o diagnóstico de tumor. É enviada ao doente a conta da biopsia, em que se debita a biopsia, cada um dos testes adicionais e a citologia.

 

Mais uma consulta – a pagar - onde o pneumologista lhe irá dizer que precisa de se tratar porque tem um tumor. Mas para decidir qual a terapêutica é obrigatório saber se o tumor já se espalhou – fazer o estadiamento. Para isso o pneumologista pede uma TAC – que o doente também paga. Faz-se depois uma consulta multidisciplinar de decisão terapêutica, que o doente paga, para propor um plano de ataque ao tumor. Continuemos a imaginar que há um fármaco que é óptimo se o tumor tiver uma determinada caraterística, só percetível após um teste de biologia molecular, que será pedido e o doente pagará.

 

Antes de começar o tratamento, o doente já pagou umas 25 taxas moderadoras.

 

Um dos exames mais caros em anatomia patológica é a autópsia - não está previsto o pagamento de taxa moderadora.

 

 

Artigo 64.º
Saúde

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.

 

Constituição da República Portuguesa

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publicado às 21:08


3 comentários

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De ACÁCIO LIMA a 27.04.2012 às 22:10

Sublinho e cito:

"Um dos exames mais caros em anatomia patológica é a autópsia - não está previsto o pagamento de taxa moderadora".


Depois do relatado no post, era imperioso, esclarecer essa não cobrança!!!

Boa Noite.
Bom Serão.
Bom Fim de semana preparanmdo o "1º de Maio".

Saudações Amistosas, Cordiais e Afáveis de Muito Apreço de

ACÁCIO LIMA
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De Ana Marques Pereira a 28.04.2012 às 18:32

Sofia,
Há anos que eu ando a dizer que o SNS estava moribundo. Agora está morto. Acabou. Ou se tem dinheiro ou não há tratamentos.
Não sei o que andei a fazer tantos anos a defendê-lo.
Um bj
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De ACÁCIO LIMA a 28.04.2012 às 20:43

01- Refere que andou anos a defender o S.N.S..

Felicito-A e agradeço.

02- Uma boa parte do funcionamento do S.N.S. é financiado pelo Orçamento do Estado.

A partição dos fundos do Orçamento é resultante de uma DECISÃO POLÍTICA.

03- Sendo assim, a defesa do S.N.S., passa, agora, pelo alterar o corpo das DECISÕES POLÍTICAS que informam o dito Orçamento.

Boa Noite.
Bom Domingo.
Saudações Amiatosa de

ACÁCIO LIMA

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