Domingo, 4 de Fevereiro de 2007
Faltam 6 dias… e meio
No próximo domingo iremos votar no 3º referendo da nossa democracia, 2º referendo sobre a despenalização da IVG.

É bom que nesta última semana quem ainda está pouco esclarecido se não deixe baralhar por ruído de fundo, discussões filosóficas acessórias, debates mais ou menos inflamados por questões não referendáveis.

A pergunta a que temos que responder “sim” ou “não” é:

  • Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Se considerar que a lei existente…

  • Código Penal

  • ARTIGO 140º - Aborto
    1. Quem, por qualquer meio e sem consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
    2. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar, é punido com pena de prisão até 3 anos.
    3. A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.

  • ARTIGO 142º - Interrupção da gravidez não punível (*Ver Lei 90/97 Que Altera Este Artigo*)
    1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
    a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
    b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
    c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; ou
    d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

  • LEI 90/97 - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidezA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164º, alínea d), 168º, nº1 alínea b), e 169º nº 3 da Constituição, o seguinte:
    Artigo 1º - Alteração de prazos
    O artigo 142º do Código Penal, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 142º (...)
    (...)
    a)...
    b)..
    Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio mais adequado de acordo com as legis artis excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
    A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.


deve ser aplicada, ou seja, que todas as mulheres que se fizerem abortar, assim como quem as ajudar (médicos, parteiras, curiosas, amigos, companheiros, maridos, mães, etc.) devem ser punidos com pena de prisão até 3 anos, com excepção dos casos previstos na lei (perigo de morte ou de grave e irreversível lesão da saúde física ou psíquica da mãe, doença incurável ou grave malformação fetal, violação da mulher, até às 12, 24 e 16 semanas de gravidez, repectivamente), deve votar “não”. Com este voto manter-se-á a legislação existente e o aborto clandestino.

… deve ser alterada, ou seja, não penalizar com pena de prisão as mulheres (e quem as ajude)
que, por opção própria, se fizerem abortar, dando-lhes a possibilidade de o fazerem em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, mas devidamente credenciados e autorizados, terminando o aborto clandestino, então deve votar “sim”.

A resposta a esta pergunta não implica uma obrigação de mudar a opinião própria sobre a legitimidade de abortar ou não, sobre as melhores formas de reduzir o aborto, de melhorar a informação, o planeamento familiar, a educação sexual da população feminina e masculina, não implica abdicação de escolhas morais e religiosas, não implica decisões sobre o que é, quando começa ou quando acaba a vida.

A resposta a esta pergunta visa uma alteração legislativa do código penal. Apenas e só.

  • Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?

Eu concordo. Por isso votarei SIM.


Temas:

publicado por Sofia Loureiro dos Santos às 15:52
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4 comentários:
De Anónimo a 4 de Fevereiro de 2007 às 18:16
Eu difundo e acompanho

Resposta ao apelo do Padre Mário de Macieira da Lixa


2007 FEVEREIRO 02

No último dia de Janeiro, estive em Braga, a participar numa conferência-debate sobre o próximo referendo, promovida pelo Movimento MÉDICOS PELO SIM. Pelo caminho, enquanto conduzia a carrinha, fui sempre à escuta do Espírito. À entrada na cidade, estacionei e permaneci dentro da carrinha a tentar pôr por escrito o que deveria dizer, quando me fosse dada a palavra. Como estava em Braga, pensei sobretudo nas minhas irmãs, nos meus irmãos católicos do NÃO. Senti que as minhas palavras deveriam dirigir-se especialmente a elas, a eles. E escrevi um texto em forma de carta-aberta. É esse texto, retocado e melhorado à medida que o digitalizava, que aqui partilho com alegria. E como eu gostaria que ele fosse lido por todas as mulheres, todos os homens em idade de votar no referendo do dia 11. Leiam e, se assim o entenderem, difundam-no.

Ao iniciar esta minha breve intervenção, aqui em Braga, nesta sessão promovida pelo Movimento MÉDICOS PELO SIM, saúdo cordialmente as minhas irmãs católicas, os meus irmãos católicos do NÃO. Ao mesmo tempo, envio-lhes um alerta que pode ser também um fraterno reparo em três/quatro pontos. Eis:

1. Se vão votar NÃO, porque pensam que a pergunta que vai a referendo dia 11 de Fevereiro 2007 é se somos a favor do aborto ou contra o aborto, então deverão reconhecer que estão enganados, porque a pergunta que vamos referendar, sim ou não, não é essa. Se fosse, também eu votaria NÃO. A pergunta é se concordamos com a despenalização das mulheres que porventura abortem nas primeiras dez semanas de gravidez. Por isso, eu voto SIM. Porque uma lei assim, que despenaliza as mulheres que abortem nas primeiras dez semanas de gravidez acaba de vez com a lei que está actualmente em vigor e que condena as mulheres que abortarem, mesmo naquelas condições, até três anos de prisão, depois de as ter humilhado publicamente num julgamento quase sempre mediatizado nos tribunais.

2. Mas vós, minhas irmãs, meus irmãos do NÃO, devereis ter em consideração um outro pormenor importante e, então, talvez passareis do NÃO ao SIM. É que com o vosso NÃO estais a dizer à Sociedade civil e ao Estado português que quereis que as mulheres que decidiram abortar nas primeiras dez semanas de gravidez continuem a poder fazê-lo apenas na clandestinidade; e, se são pobres e vivem em condições de degradação e no seio de famílias completamente desestruturadas, que continuem a fazê-lo apenas nas abortadeiras/habilidosas, com todos os riscos para a sua saúde e sempre com o medo de virem a ser denunciadas, presas e condenadas em tribunal. É isto que queremos para as mulheres pobres que decidirem abortar nas primeiras dez semanas de gravidez? Que elas o façam apenas nestas condições de desumanidade? Eu, por mim, não quero que semelhante situação de desumanidade se arraste por mais tempo e por isso voto SIM à lei que vai a referendo. Porque com a aprovação da nova lei, também as mulheres pobres que decidam abortar passam a poder fazê-lo (nunca serão obrigadas a fazê-lo e oxalá elas não queiram nunca fazê-lo!) nos estabelecimentos públicos de saúde ou noutros devidamente autorizados, o que é muito menos traumatizante para elas e muito menos perigoso para a sua saúde (ora, como sabem, as mulheres pobres também são pessoas, não apenas as mulheres ricas e com estudos para facilmente se desenrascarem em situações como esta de que estamos aqui a tratar, a duma gravidez indesejada e não assumida). Não quereis acompanhar-me neste voto SIM? Não vedes que o vosso voto NÃO acaba por ser cruel, já que condena as mulheres pobres que abortem (as ricas safam-se sempre, porque têm outros meios para isso) a fazê-lo apenas na mais abjecta clandestinidade e às mãos de abortadeiras/habilidosas?

3. Mas há outro pormenor que deveis ter em conta e que não posso calar por mais tempo. Com o vosso NÃO à lei de despenalização do aborto estais a impedir que as mulheres grávidas passem a estar no centro da decisão de levar por diante a gravidez, ou de a interromper, caso seja esta última hipótese a sua escolha, sempre dolorosa, indubitavelmente, e por demais difícil, mas a sua escolha. E porquê? Porque a lei que vai a referendo diz que só poderá haver aborto nas primeiras dez semanas de gravidez, nos hospitais ou outros estabelecimentos de saúde devidamente autorizados, por opção da mulher grávida. E este é, para mim, o aspecto mais importante da pergunta e da lei a referendar. Porque coloca as mulheres no centro da decisão. É por opção delas, não é por opção nem dos pais, nem do marido, nem do namorado, nem das amigas, nem da pressão social, nem do Estado, nem do pároco, nem do confessor ou director espiritual, nem do bispo, nem do papa. Apenas por opção das mulheres na condição de grávidas. É por isso que eu voto SIM. E gostava que todas as minhas irmãs católicas, todos os meus irmãos católicos me acompanhassem neste SIM.

4. E aqui tenho que fazer uma pausa e perguntar-vos: Sabeis porque a hierarquia da nossa Igreja católica – os bispos e os párocos – se mostra tão furiosamente contra a lei de despenalização do aborto? (eles preferem dizer que são furiosamente contra o aborto e evitam falar em despenalização do aborto, mas é a despenalização do aborto que vai a referendo, não a liberalização do aborto e muito menos a sua imposição; porque se fosse, também eu, como já disse, votaria NÃO, obviamente). Vou revelar-vos o segredo, nem que, por causa disso, os nossos bispos se zanguem comigo. A verdade é para se dizer e praticar, porque só a verdade, como diz Jesus, o do Evangelho de João, nos faz livres. Os nossos bispos, devido, sobretudo, à (de)formação clerical que receberam e da qual não querem abdicar, para não perderem o lugar nem os privilégios, não admitem, não podem admitir que alguma vez as mulheres estejam no centro de decisões tão importantes como esta que vai a referendo dia 11. Apenas eles, nunca elas! Como sabeis, sempre foi assim nos tempos da velha Cristandade Ocidental e na Idade Média. Mas não pode continuar a ser assim. Vede, por exemplo, o que eles – bispo de Lisboa, párocos de VN Ourém, confessores/directores espirituais – no início do século XX, fizeram com a pequenita Lúcia, de Fátima; como a meteram no Asilo de Vilar, no Porto, a levaram sequestrada para um convento na Galiza e, depois, não satisfeitos, ainda a meteram num convento de clausura, até ao fim dos seus dias, sem que a pobre alguma vez pudesse decidir sobre a sua vida e o seu futuro… É isto humano? É isto evangélico? É isto cristão jesuânico? Os bispos e os párocos acham que são os únicos que sabem o que as mulheres devem fazer ou deixar de fazer, em matérias tão delicadas como as da bioética. Como diz a nova novela das noites da RTP1, “Paixões Proibidas”, as mulheres não têm que pensar, saber, entender coisa nenhuma. Apenas têm que obedecer ao pai e, na sua ausência, ao irmão mais velho e, depois de casar, ao marido; finalmente, ao pároco, ao bispo, ao papa. Ora, é aqui que reside todo o valor evangélico e cristão jesuânico da pergunta e da Lei a referendar dia 11. “Por opção da mulher”. Os bispos e os párocos que estão em campanha pelo NÃO querem convencer-nos que isto é arbitrariedade, mas não é. Isto é Maioridade, é Liberdade, é Reponsabilidade. E só por esta via chegaremos a ter mulheres verdadeiramente adultas, livres, responsáveis. E só com mulheres assim, bem no centro das decisões que a elas dizem respeito, é que se dá glória a Deus e poderemos construir uma sociedade humana e sororal.

5. Finalmente, deixo-vos, irmãs católicas, irmãos católicos, mais uma revelação decisiva para mudardes o vosso voto do NÃO para o SIM. Já reparastes (infelizmente, não temos procurado ser católicos bem informados e andamos quase sempre muito distraídos do essencial) que o Código de Direito Canónico (CDC), da Igreja, ainda é mais penalizador contra as mulheres católicas que abortarem do que a actual lei do Código Penal português? Vede só esta barbaridade canónica: as mulheres católicas que abortarem ficam automaticamente excomungadas, portanto, fora da comunhão da Igreja! Nem é preciso o Tribunal eclesiástico proferir a sentença. É automático! Porém, se as mulheres católicas grávidas, para não serem excomungadas, decidirem levar a gravidez ao fim e, logo após o parto, matarem o bebé, já não sofrem qualquer sanção canónica. Cometem, obviamente, um pecado mortal de infanticídio, mas não sofrem nenhuma sanção canónica. Estremeceram com o impacto desta revelação? Mas a realidade é esta. E porquê esta sanção canónica contra as mulheres que abortam e não contra as mulheres que matem o próprio bebé acabado de nascer? Porque decidir levar a gravidez ao final ou abortar é uma opção que só as mulheres grávidas podem protagonizar. Mais ninguém. E para que nunca as mulheres sejam sujeito de opções de tanta monta, é que a hierarquia católica recorre à excomunhão, o que, reconheça-se, em tempos de Cristandade como eram os da altura em que o CDC foi publicado, era praticamente o mesmo que matar as mulheres por apedrejamento. Mas digam-me uma coisa, irmãs, irmãos: Sem mulheres desta estatura moral, capazes de optar em matérias de tanta monta, ainda se pode falar em mulheres? Ou apenas em coisas, ou em simples barrigas de aluguer?

6. Pensem nisto e votem SIM, como eu, para que a nova lei que vai a referendo seja aprovada. Com este voto SIM estaremos, como católicas, como católicos, a dizer também à hierarquia da nossa Igreja católica que altere o CDC e deixe de excomungar as mulheres que abortem, tal como o Estado português irá deixar de as penalizar com prisão até três anos, se a lei for aprovada, como espero.
Percam os medos, irmãs, irmãos. Pensem pela vossa cabeça. E decidam segundo a vossa consciência pessoal. Deixem de pensar e de decidir pela cabeça e pela consciência funcional do clero. Façam como eu que penso pela minha cabeça e decido segundo a minha consciência pessoal. E por isso voto SIM no referendo do dia 11. Quem de vós me acompanha nesta liberdade/responsabilidade?

Dou-vos o meu afecto e a minha Paz.
Mário, Presbítero da Igreja do Porto


De marta r a 5 de Fevereiro de 2007 às 14:15
Idem, idem, aspas, aspas.


De Cristina Loureiro dos Santos a 5 de Fevereiro de 2007 às 21:57
Este artigo é suficientemente claro, simples e objectivo (não quero dizer que os outros fossem confusos...). É apenas uma alteração do código penal que vamos votar. Não sei como se podem fazer tantas confusões acerca do assunto.
Muito bem escrito.

:)


De Sofia Loureiro dos Santos a 5 de Fevereiro de 2007 às 22:06
Obrigada a todos o(a)s comentadore(a)s. Mas a pergunta é mesmo simples. A resposta também o deveria ser.


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